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Decreto n° 3547/2021 de 17 de Setembro de 2021


“Dispõe sobre a regulamentação do serviço de transferência inter-hospitalar de pacientes no município de Chapadão do Sul -MS e dá outras providências.”

JOÃO CARLOS KRUG, Prefeito de Chapadão do Sul-MS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VII, do art. 67, da Lei Orgânica do Município, DECRETA


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    Art. 1º. A transferência inter-hospitalar de pacientes no Município de Chapadão do Sul-MS possui como escopo ampliar e qualificar o acesso humanizado e integral aos usuários em situação de urgência e/ou emergência.

    Art. 2º. Todo e qualquer paciente que necessite de transferência inter-hospitalar proveniente de uma das Unidades Públicas de Saúde do Município de Chapadão do Sul-MS, obedecerá aos critérios estabelecidos neste Decreto.

    Art. 3º. O serviço de transporte inter-hospitalar consiste em transferência do paciente para unidade hospitalar de outra localidade, realização de exames diagnósticos e de procedimentos terapêuticos e cirúrgicos e alta hospitalar.

    Art. 4º. A transferência inter-hospitalar de pacientes será realizada pela equipe multidisciplinar incluindo médicos, enfermeiros, técnicos de enfermagem, motoristas, a depender da classificação de risco que se encontre o paciente a ser transportado.

    Art. 5º. O transporte se dará mediante a classificação de risco e a composição de profissionais conforme o que segue:

      I - Baixa complexidade: Técnico Enfermagem;

      II - Média complexidade: Enfermeiro;

      III - Alta complexidade: Médico, Enfermeiro e Técnico de Enfermagem, este somente em casos a serem avaliados pelo Médico.

    Art. 6.º São responsabilidades do enfermeiro da unidade de origem do paciente:

      a) organizar e definir a distribuição de atribuições da equipe nas fases pré, trans. e pós-transporte;

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    Art. 1º. A transferência inter-hospitalar de pacientes no Município de Chapadão do Sul-MS possui como escopo ampliar e qualificar o acesso humanizado e integral aos usuários em situação de urgência e/ou emergência.

    Art. 2º. Todo e qualquer paciente que necessite de transferência inter-hospitalar proveniente de uma das Unidades Públicas de Saúde do Município de Chapadão do Sul-MS, obedecerá aos critérios estabelecidos neste Decreto.

    Art. 3º. O serviço de transporte inter-hospitalar consiste em transferência do paciente para unidade hospitalar de outra localidade, realização de exames diagnósticos e de procedimentos terapêuticos e cirúrgicos e alta hospitalar.

    Art. 4º. A transferência inter-hospitalar de pacientes será realizada pela equipe multidisciplinar incluindo médicos, enfermeiros, técnicos de enfermagem, motoristas, a depender da classificação de risco que se encontre o paciente a ser transportado.

    Art. 5º. O transporte se dará mediante a classificação de risco e a composição de profissionais conforme o que segue:

      I - Baixa complexidade: Técnico Enfermagem;

      II - Média complexidade: Enfermeiro;

      III - Alta complexidade: Médico, Enfermeiro e Técnico de Enfermagem, este somente em casos a serem avaliados pelo Médico.

    Art. 6.º São responsabilidades do enfermeiro da unidade de origem do paciente:

      a) organizar e definir a distribuição de atribuições da equipe nas fases pré, trans. e pós-transporte;

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      b) avaliar o paciente e classificar o tipo de transporte (baixo; médio e alto risco);
      c) estabelecer comunicação efetiva com as equipes dos locais de origem e de destino;
      d) realizar o planejamento do transporte: meio de locomoção; trajeto, tempo de permanência fora da unidade, materiais e equipamentos necessários, cuidados específicos, número e categoria dos profissionais envolvidos;
      e) acompanhar o paciente no transporte de médio e de alto risco, independentemente da presença de outros profissionais da equipe multiprofissional na realização do transporte.
      f) acompanhar as atividades realizadas pela sua equipe de enfermagem;
      g) treinar/capacitar a sua equipe de enfermagem;
      h) ser capacitado/conhecimento em suporte avançado de vida e em ventilação pulmonar assistida;
      i) preencher o Check-list do Transporte, assinar e anexar ao prontuário.
    Art. 7º O serviço de transferência inter-hospitalar de pacientes no município de Chapadão do Sul -MS será remunerado conforme o que segue:
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      Parágrafo único. Não se aplica o disposto neste artigo aos serviços de transferência inter-hospitalar de pacientes realizados por profissional médico, estando este sujeito ao valor constante no respectivo Termo de Credenciamento.

    Art. 8º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


registra-se e publica-se

Chapadão do Sul – MS, 17 de setembro de 2021.

JOÃO CARLOS KRUG

 Prefeito Municipal

 -Assinado Digitalmente-


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 17/09/2021