Decreto n° 3547/2021 de 17 de Setembro de 2021
“Dispõe sobre a regulamentação do serviço de transferência inter-hospitalar de pacientes no município de Chapadão do Sul -MS e dá outras providências.”
JOÃO CARLOS KRUG, Prefeito de Chapadão do Sul-MS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VII, do art. 67, da Lei Orgânica do Município, DECRETA
Art. 1º. A transferência inter-hospitalar de pacientes no Município de Chapadão do Sul-MS possui como escopo ampliar e qualificar o acesso humanizado e integral aos usuários em situação de urgência e/ou emergência.
Art. 2º. Todo e qualquer paciente que necessite de transferência inter-hospitalar proveniente de uma das Unidades Públicas de Saúde do Município de Chapadão do Sul-MS, obedecerá aos critérios estabelecidos neste Decreto.
Art. 3º. O serviço de transporte inter-hospitalar consiste em transferência do paciente para unidade hospitalar de outra localidade, realização de exames diagnósticos e de procedimentos terapêuticos e cirúrgicos e alta hospitalar.
Art. 4º. A transferência inter-hospitalar de pacientes será realizada pela equipe multidisciplinar incluindo médicos, enfermeiros, técnicos de enfermagem, motoristas, a depender da classificação de risco que se encontre o paciente a ser transportado.
Art. 5º. O transporte se dará mediante a classificação de risco e a composição de profissionais conforme o que segue:
I - Baixa complexidade: Técnico Enfermagem;
II - Média complexidade: Enfermeiro;
III - Alta complexidade: Médico, Enfermeiro e Técnico de Enfermagem, este somente em casos a serem avaliados pelo Médico.
Art. 6.º São responsabilidades do enfermeiro da unidade de origem do paciente:
a) organizar e definir a distribuição de atribuições da equipe nas fases pré, trans. e pós-transporte;
Art. 1º. A transferência inter-hospitalar de pacientes no Município de Chapadão do Sul-MS possui como escopo ampliar e qualificar o acesso humanizado e integral aos usuários em situação de urgência e/ou emergência.
Art. 2º. Todo e qualquer paciente que necessite de transferência inter-hospitalar proveniente de uma das Unidades Públicas de Saúde do Município de Chapadão do Sul-MS, obedecerá aos critérios estabelecidos neste Decreto.
Art. 3º. O serviço de transporte inter-hospitalar consiste em transferência do paciente para unidade hospitalar de outra localidade, realização de exames diagnósticos e de procedimentos terapêuticos e cirúrgicos e alta hospitalar.
Art. 4º. A transferência inter-hospitalar de pacientes será realizada pela equipe multidisciplinar incluindo médicos, enfermeiros, técnicos de enfermagem, motoristas, a depender da classificação de risco que se encontre o paciente a ser transportado.
Art. 5º. O transporte se dará mediante a classificação de risco e a composição de profissionais conforme o que segue:
I - Baixa complexidade: Técnico Enfermagem;
II - Média complexidade: Enfermeiro;
III - Alta complexidade: Médico, Enfermeiro e Técnico de Enfermagem, este somente em casos a serem avaliados pelo Médico.
Art. 6.º São responsabilidades do enfermeiro da unidade de origem do paciente:
a) organizar e definir a distribuição de atribuições da equipe nas fases pré, trans. e pós-transporte;
registra-se e publica-se
Chapadão do Sul – MS, 17 de setembro de 2021.
JOÃO CARLOS KRUG
Prefeito Municipal
-Assinado Digitalmente-
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 17/09/2021