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Decreto n° 3546/2021 de 17 de Setembro de 2021


“Autoriza circulação de veículos de transporte coletivo e dá outras providências”.

O Prefeito Municipal de Chapadão do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais e, DECRETA:


  • -

    Art. 1º. Fica autorizado, no âmbito do Município de Chapadão do Sul – MS, a circulação de veículos de transporte coletivo, em sua capacidade máxima de passageiros, desde que cumpridas as seguintes exigências:

      a) uso obrigatório de máscara de proteção facial;

      b) intensificação da assepsia e higienização dos veículos com álcool gel 70%, álcool 70% ou hipoclorito de sódio com concentração de 2 a 2,5% de cloro ativo;

      c) disponibilização de com álcool gel 70% ou álcool 70%;

      d) apresentação de comprovante de vacinação, com no mínimo uma dose do imunizante contra a COVID-19.

    Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.



registra-se e publica-se.

Chapadão do Sul - MS, 17 de setembro de 2021.

JOÃO CARLOS KRUG

 Prefeito Municipal

 -Assinado Digitalmente-


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 17/09/2021