Decreto n° 3546/2021 de 17 de Setembro de 2021
“Autoriza circulação de veículos de transporte coletivo e dá outras providências”.
O Prefeito Municipal de Chapadão do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais e, DECRETA:
Art. 1º. Fica autorizado, no âmbito do Município de Chapadão do Sul – MS, a circulação de veículos de transporte coletivo, em sua capacidade máxima de passageiros, desde que cumpridas as seguintes exigências:
a) uso obrigatório de máscara de proteção facial;
b) intensificação da assepsia e higienização dos veículos com álcool gel 70%, álcool 70% ou hipoclorito de sódio com concentração de 2 a 2,5% de cloro ativo;
c) disponibilização de com álcool gel 70% ou álcool 70%;
d) apresentação de comprovante de vacinação, com no mínimo uma dose do imunizante contra a COVID-19.
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
registra-se e publica-se.
Chapadão do Sul - MS, 17 de setembro de 2021.
JOÃO CARLOS KRUG
Prefeito Municipal
-Assinado Digitalmente-
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 17/09/2021