Decreto n° 3545/2021 de 14 de Setembro de 2021
“Regulamenta a fiscalização, autuação e remoção de veículos automotores abandonados nos logradouros públicos e dá outras providências”.
“Regulamenta a fiscalização, autuação e remoção de veículos automotores abandonados nos logradouros públicos e dá outras providências”.
Art. 1º. O Compete ao Departamento Municipal de Trânsito – DEMUTRAN, no exercício do poder de polícia, a fiscalização e autuação dos veículos automotores, equipamentos tracionados, equipamentos agrícolas, reboques e maquinários em geral, abandonados nos logradouros públicos ou terrenos públicos e privados do Município de Chapadão do Sul – MS.
Art. 2º. Constitui infração a permanência de veículos automotores, sem condição de circulação, nos logradouros públicos do município de Chapadão do Sul – MS.
Art. 3º. O veículo automotor encontrado nos logradouros públicos, nas condições do artigo 2°, será identificado através de suas placas ou chassi e o proprietário, constante no cadastro e órgãos de trânsito, será notificado para removê-lo no prazo improrrogável de 72 (setenta e duas) horas, sob pena de remoção forçada e aplicação da penalidade de multa pecuniária.
§ 1º. Na ausência de localização ou identificação do proprietário do bem, torna-se parte legítima a ser notificada o proprietário do imóvel onde se encontra localizado o veículo.
§ 2º. Caso não se consiga encontrar o efetivo proprietário/possuidor, haverá notificação por Edital publicado no Diário Oficial do Município.
Art. 4º. O proprietário notificado poderá apresentar defesa no prazo de 72 (setenta e duas) horas, a contar do recebimento da notificação ou da publicação realizada no Diário Oficial do Município, justificando a impossibilidade de remoção, cuja defesa será analisada pela autoridade competente e proferida decisão em igual período.
Art. 5º. A não remoção do veículo nos prazos acima estipulados caracterizará a intenção de abandono do bem móvel, ficando o agente fiscalizador autorizado a realizar a remoção forçada e providenciar a destinação própria ao veículo, cujas despesas serão
registra-se e publica-se
Chapadão do Sul – MS, 14 de setembro de 2021.
JOÃO CARLOS KRUG
Prefeito Municipal
-Assinado Digitalmente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 14/09/2021