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Lei Ordinária n° 990/2014 de 20 de Maio de 2014


"Declara de Utilidade Pública Municipal a Associação Viva a Vida de Chapadão do Sul e dá outras providências".

O Prefeito Municipal de Chapadão do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:


  • -


    • Art. 1°. -
      Fica declarada de Utilidade Pública Municipal a "Associação Viva a Vida de Chapadão do Sul", com sede na Rua Quatorze, 1540, Centro, Município de Chapadão do Sul/MS, sob o número de inscrição no CNPJ 08.687.103/0001-83, entidade sem fins lucrativos que congrega idosos a partir de cinqüenta e cinco anos de idade e familiares.
      • Art. 2°. -
        Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


      Registra-se e Publica-se

      Chapadão do Sul - MS, 20 de maio de 2014.

      LUIZ FELIPE BARRETO DE MAGALHÃES

      Prefeito Municipal


      Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 20/05/2014