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Lei Ordinária n° 1151/2017 de 30 de Junho de 2017


"Dispõe sobre a criação da "Semana Municipal do Jovem Empreendedor" no âmbito do Município de Chapadão do Sul."

O Prefeito Municipal de Chapadão do Sul. Estado de Maio Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:


  • Art. 1°. -

     Fica instituída no âmbito do Município de Chapadão do Sul a "Semana Municipal do Jovem Empreendedor", que será realizada, anualmente, na terceira semana do mês de agosto, e tem como objetivo disseminar o empreendedorismo entre os jovens sul-chapadenses. 

  • Art. 2º. -
     A comemoração ora instituída passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Município de Chapadão do Sul. 
  • Art. 3°. -
     Por ocasião da realização da "Semana Municipal do Jovem Empreendedor" serão promovidos estudos, reuniões, seminários, wokshops, palestras e demais eventos que valorizem o espírito empreendedor entre os jovens. 
  • Art. 4°. -
     As despesas decorrentes da implantação desta Lei serão arcadas pelas Instituições e Entidades Competentes. 
  • Art. 5°. -
     Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Registra-se e Publica-se

Chapadão do Sul - MS, 30 de Junho de 2017

JOÃO CARLOS KRUG

Prefeito Municipal


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 30/06/2017