Lei Ordinária n° 1151/2017 de 30 de Junho de 2017
"Dispõe sobre a criação da "Semana Municipal do Jovem Empreendedor" no âmbito do Município de Chapadão do Sul."
O Prefeito Municipal de Chapadão do Sul. Estado de Maio Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:
Fica instituída no âmbito do Município de Chapadão do Sul a "Semana Municipal do Jovem Empreendedor", que será realizada, anualmente, na terceira semana do mês de agosto, e tem como objetivo disseminar o empreendedorismo entre os jovens sul-chapadenses.
Registra-se e Publica-se
Chapadão do Sul - MS, 30 de Junho de 2017
JOÃO CARLOS KRUG
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 30/06/2017