Voltar
Brasao logo camarachapadaodosul

Portaria n° 5/2022 de 05 de Janeiro de 2022


O PREFEITO MUNICIPAL DE CHAPADÃO DO SUL, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 126 da Lei Orgânica do Município de Chapadão do Sul, Resolve:

Considerando a faculdade da contagem recíproca do tempo de contribuição para efeitos de aposentadoria prevista no § 9.º, do Art. 201 da Constituição Federal; Considerando ainda que no processo Administrativo n.º 001/2022, foi juntada a certidão na forma legal nº 26001010.1.00604/21-8 emitida pelo INSS, que culminou com o deferimento do pedido do servidor CELIA SEVERINA DA SILVA, ocupante do cargo efetivo de Auxiliar de Serviços Operacionais II, matricula 673, Resolve:


  • -

    AVERBAR

    Art. 1° Determinar a averbação nos  assentos funcionais da servidora acima, o tempo de contribuição para efeitos de aposentadoria, os seguintes períodos:

    EDWINO RAIMUNDO SCHULTZ – 01/04/1988 a 02/11/1988 Tempo de Contribuição: 0 ano(s), 7 mes(es), 2 dia(s);

    MUNICIPIO DE CHAPADAO DO SUL – 18/02/1997 a 31/07/2001 Tempo de Contribuição: 4 ano(s), 5 mes(es), 13 dia(s).

     Tempo de Contribuição (TC) = 1840 dia(s), correspondendo a 5 Ano(s), 0 Mês(es) e 15 Dia(s).

     Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.



registra-se e publica-se

05 DE JANEIRO DE 2022.

João Carlos Krug 

Prefeito Municipal



Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 05/01/2022