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Lei Ordinária n° 991/2014 de 11 de Junho de 2014


"Autoriza a cessão de uso de área para instalação de torre de transmissão e sistema irradiante à Empresa Chapadense de Comunicação Ltda e dá outras providências."

O Prefeito Municipal de Chapadão do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, Faz saber, em conformidade com o que determina a Lei Orgânica do Município, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:


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    • Art. 1°. -
      Fica o Município de Chapadão do Sul, por intermédio da Prefeitura Municipal, autorizado a ceder à Empresa Chapadense de Comunicação Ltda, CNPJ.01.759.305/0001-44, com sede nesta cidade à Rua Doze n° 963, por período indeterminado, o uso de parcela ideal do imóvel urbano de propriedade do Município de Chapadão do Sul, objeto da Matrícula n° 3306 do Serviço Registrai Imobiliário desta Comarca, com a finalidade exclusiva de instalação de torre de transmissão e sistemas irradiantes.
      • Art. 2°. -
        A cessão de uso será estabelecida em termo legal, resguardando-se os direitos legais e inalienáveis do poder público, inclusive, a possibilidade de revoga-la a qualquer tempo.
        • Art. 3°. -
          O Município de Chapadão do Sul poderá impor à empresa permissionária o cumprimento de obrigações de preservação ambiental e conservação de toda a área objeto da matrícula imobiliária mencionada no artigo 1°, além de vedar a construção de imóveis ou benfeitorias.
          • Art. 4°. -
            Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.


          Registra-se e Publica-se

          Chapadão do Sul - MS, 11 de junho de 2014.

          LUIZ FELIPE BARRETO DE MAGALHÃES

          Prefeito Municipal


          Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 11/06/2014