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Decreto n° 3616/2022 de 07 de Fevereiro de 2022


“Revoga os efeitos do Decreto nº 3.084, de 18 de fevereiro de 2019, e dá outras providências”.

O Prefeito Municipal de Chapadão do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais,


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    DECRETA:

    • Art. 1° -
      Em conformidade com a Resolução nº 740, de 03 de fevereiro de 2022, expedida pelo Conselho Diretor do Programa de Desenvolvimento Integral de Chapadão do Sul – PRODICHAP, ficam revogados os efeitos do Decreto nº 3.084, de 18 de fevereiro de 2019.
      • Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


      Registra-se e publica-se

      Chapadão do Sul – MS, 07 de fevereiro de 2022.

      JOÃO CARLOS KRUG

      Prefeito Municipal


      Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 07/02/2022