Código de Ética n° 3617/2022 de 07 de Fevereiro de 2022
“Homologa concessão de incentivo do PRODICHAP, de acordo com a Lei nº 912/2012, e dá outras providências”.
O Prefeito Municipal de Chapadão do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais,
-
-
-
Art. 1° -
Em conformidade com a Resolução nº 741, de 04 de fevereiro de 2022, expedida pelo Conselho Diretor do Programa de Desenvolvimento Integral de Chapadão do Sul – PRODICHAP e com base no disposto na Lei nº 912, de 20 de dezembro de 2012, concede a Empresa JA COMÉRCIO DE CEREAIS EIRELE, inscrita no CNPJ sob nº 07.117.718/0001-01, o incentivo abaixo relacionado:
-
a) -
Doação de terreno, com área de 540,00m2 (quinhentos e quarenta metros quadrados), denominado Lote 14 da Quadra 22, na 2ª Expansão do Polo Empresarial, em conformidade com o artigo 2º da Lei nº 912, de 20 de dezembro de 2012.
-
Art. 2º -
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registra-se e publica-se
Chapadão do Sul – MS, 07 de fevereiro de 2022.
JOÃO CARLOS KRUG
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 07/02/2022