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Lei Ordinária n° 948/2013 de 07 de Novembro de 2013


"Concede Subvenção Social a SERC - Sociedade Esportiva Recreativa Chapadão e dá outras providências".

O Prefeito Municipal de Chapadão do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:


  • Art. 1°. -

     Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a conceder à SERC -SOCIEDADE ESPORTIVA RECREATIVA CHAPADÃO, subvenção na importância de R$ 50.000,00 (Cinquenta mil reais), paga em 03 (três) parcelas, sendo a primeira e a segunda no valor de R$ 17.000,00 (Dezessete mil reais) e a ultima de R$ 16.000,00 (Dezesseis mil reais).

  • Art. 2º. -
     A subvenção concedida no artigo anterior servirá para pagamento de custeio da Escolinha de Futebol no período de Outubro à Dezembro de 2013.
    • Parágrafo único. -
       A subvenção será concedida diante da apresentação do Plano de Trabalho condizente com o objeto, e demais documentos solicitados pela Administração Municipal.
    • Art. 3°. -
       A prestação de contas deverá ser encaminhada a esta Prefeitura Municipal, acompanhada dos documentos solicitados pela Administração Municipal.
    • Art. 4º. -
       As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta da seguinte dotação orçamentária, podendo ser suplementada se necessário:

      30.101 - Sec. Mun. de Educação, Cultura, Desporto e Lazer 
      27.813.0025.2028 - Manutenção das Atividades de Esporte / Lazer 
      33.50.43 - 100.000 - Subvenções Sociais.
    • Art. 5°. -
       Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.


    REGISTRA-SE E PUBLICA-SE

    Chapadão do Sul - MS, 07 de novembro de 2013.

    LUIZ FELIPE BARRETO DE MAGALHÃES

    PREFEITO MUNICIPAL


    Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 07/11/2013