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Portaria n° 79/2022 de 08 de Fevereiro de 2022


A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DE CHAPADÃO DO SUL, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto Nº 3.138 de 28 de junho de 2019, resolve:


  • Art. 1° -

    Nos termos do Art. 91 da Lei Complementar 41/07, conceder aos servidores relacionados, licença para tratamento de saúde de; 20 dias a Servidora Inês Terezinha Hertmann, no período de 21 de janeiro a 09 de fevereiro de 2022; 90 dias a Servidora Suraya Helena da Veiga Said, no período de 07 de dezembro de 2021 a 06 de março de 2022; 30 dias ao Servidor Celso Nunes Maldonado, no período de 07 de janeiro a 05 de fevereiro de 2022; 21 dias a Servidora Erika Ferreira da Silva Souza, no período de 13 de dezembro de 2021 a 02 de janeiro de 2022; 22 dias a Servidora Joelma Salyene dos Santos, no período de 05 de janeiro a 26 de janeiro de 2022; 60 dias a Servidora Euzebia Filha de Oliveira Lima, no período de 13 de dezembro de 2021 a 10 de fevereiro de 2022; 60 dias a Servidora Maria de Fatima Pereira Martins, no período de 26 de janeiro a 24 de março de 2022; 90 dias a Servidora Devanir de Jesus Ferreira da Silva, no período de 28 de janeiro a 27 de abril de 2022; 60 dias ao Servidor Wemerson Silva dos Santos, no período de 31 de janeiro a 03 de março de 2022; 30 dias a Servidora Ana Elisabet Korbes Schwengber, no período de 16 de dezembro de 2021 a 14 de janeiro de 2022; 30 dias ao Servidor José Antônio Peres da Silva, no período de 19 de janeiro a 18 de fevereiro de 2022; 118 dias a Servidora Elisangela Aparecida Rodrigues da Silva, no período de 20 de fevereiro a 19 de junho de 2022.

  • Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.


Registra-se e publica-se

Chapadão do Sul - MS, 08 de fevereiro de 2022.

RAQUEL FERREIRA TORTELLI


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 08/02/2022