Decreto n° 3619/2022 de 21 de Fevereiro de 2022
“Suspende, temporariamente, efeitos do Decreto 3.614, e dá outras providências”.
O Prefeito Municipal de Chapadão do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, DECRETA:
Ficam suspensos, temporariamente, os efeitos do Decreto nº
3.614, de 28 de janeiro de 2021.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,
revogados as disposições em contrário.
Registra-se e publica-se
Chapadão do Sul - MS, 21 de fevereiro de 2022
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 21/02/2022