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Decreto n° 3619/2022 de 21 de Fevereiro de 2022


“Suspende, temporariamente, efeitos do Decreto 3.614, e dá outras providências”.

O Prefeito Municipal de Chapadão do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, DECRETA:


  • Art. 1º -

    Ficam suspensos, temporariamente, os efeitos do Decreto nº 3.614, de 28 de janeiro de 2021.

  • Art. 2º -

    Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogados as disposições em contrário.



Registra-se e publica-se

Chapadão do Sul - MS, 21 de fevereiro de 2022

JOÃO CARLOS KRUG
 Prefeito Municipal 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 21/02/2022