Lei Ordinária n° 1153/2017 de 05 de Julho de 2017
"Autoriza o Poder Executivo a conceder auxílio financeiro ao Centro de Tradições Gaúchas Cultivando a Tradição, e dá outras providências.".
O Prefeito em Exercício do Município de Chapadão do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais. Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:
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Art. 1°. -
Fica o Poder Executivo autorizado a conceder auxílio financeiro no valor de R$ 19.800.00 (dezenove mil e oitocentos reais), ao Centro de Tradições Gaúchas Cultivando a Tradição, inscrito no CNPJ sob o n° 01.236.793/0001-05.
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Art. 2º. -
Os recursos recebidos deverão ser aplicados exclusivamente no pagamento de locação de veículos e despesas inerentes à participação da entidade no 14° Festival Nacional de Arte e Tradição Gaúcha, conforme Plano de Trabalho condizente com o objeto e demais documentos solicitados pela Administração Municipal.
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Art. 3°. -
A prestação de contas deverá ser encaminhada à Prefeitura Municipal, acompanhada dos documentos solicitados pela Administração Municipal.
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Art. 4°. -
As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta das seguintes dotações orçamentárias, podendo ser suplementada se necessário:
Unidade: 02.55.01 - Secretaria Municipal de Cultura e Esporte
Funcional Programática: 13.392.0107.2025 - Ações Artístico-Culturais, Incentivo à Cultura e Biblioteca
Fonte de Recurso: 100.000 - Recursos Ordinários
3.3.50.41.00 Contribuições.
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Art. 5°. -
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Registra-se e Publica-se
Chapadão do Sul - MS, 05 de Julho de 2017
JOÃO CARLOS KRUG
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 05/07/2017