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Decreto n° 3623/2022 de 14 de Março de 2022


“Torna facultativo e aconselha o uso de máscara de proteção individual em ambientes públicos que especifica, e dá outras providências”.

O Prefeito Municipal de Chapadão do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, e


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    Em consonância com o disposto no Decreto nº 15.893, de 09 de março de 2022, baixado pelo Governo do Estado de Mato Grosso do Sul, e

    Considerando a redução média móvel de casos de Covid-19 e a redução das internações no Município nas últimas semanas,

     DECRETA:

    • Art. 1° -

      Torna facultativo o uso de máscara de proteção individual em ambientes de circulação pública abertos e fechados no âmbito do Município de Chapadão do Sul - MS. 

      • Art. 2º -

        Aconselha o uso de máscara de proteção individual em ambientes de circulação pública fechados.

        • Art. 3º -

          As medidas de prevenção, biossegurança e que tangem a vacinação permanecem inalteradas. 

          • Art. 4º -

            Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 



          Registra-se e publica-se

          Chapadão do Sul - MS, 14 de março de 2022.

          JOÃO CARLOS KRUG

           Prefeito Municipal 


          Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 14/03/2022