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Lei Ordinária n° 1302/2022 de 14 de Março de 2022


“Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir Crédito Especial, que menciona e dá outras providências”.

O Prefeito Municipal de Chapadão do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul, o uso de suas atribuições legais e, Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:


  • Art. 1° -

    Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Especial, no valor de R$ 380.000,00 (trezentos e oitenta mil reais), no Orçamento Programa do Município, em vigor, conforme discriminado:


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    Capturar_I.PNG (581×459)

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    Capturar_II.PNG (593×213)

  • Art. 2º -

    Os recursos destinados para dar cobertura a esse Crédito Especial será o previsto do inciso III, do § 1º do artigo 43 da Lei Federal Nº 4320/64, a suplementação decorrente do artigo anterior, correrá a conta de Anulação Parcial de Dotações abaixo discriminadas: 

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    Capturar_III.PNG (602×495)

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  • Art. 3º -

    Esta Lei entrará em vigor, na data da sua publicação revogadas as disposições em contrário.



Registra-se e publica-se

Chapadão do Sul - MS, 14 de março de 2022.

JOÃO CARLOS KRUG 

 Prefeito Municipal 


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 14/03/2022