Emenda Lei Orgânica n° 3/2022 de 04 de Abril de 2022
“Altera redação do Parágrafo único, do Artigo nº 115, da Lei Orgânica do Município”.
A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CHAPADÃO DO SUL - MS, nos termos do §2º do Art. 42 da Lei Orgânica do Município, faz saber que o Plenário aprovou e ela promulga a seguinte Emenda ao texto da sua Lei Orgânica do Município:
Altera redação do Parágrafo único, Artigo nº 115 da Lei Orgânica do Município de Chapadão do Sul - MS, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 115. A Lei Orçamentária compreenderá:
I - ...
II - ...
III - ...
IV - ....
O orçamento previsto no inciso IV deste artigo será rateado em
igualdade de condições entre os Vereadores no efetivo exercício do cargo e será destinado às
ações parlamentares que deverão constar em rubrica própria na Lei Orçamentária Anual, sendo
vedada a destinação das Emendas Individuais para Secretaria de Assistência Social ou para
fim de Subvenção Social.
Esta Emenda à Lei Orgânica do Município de Chapadão do Sul
– MS,
entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
registra-se e publica-se
Câmara Municipal de Chapadão do Sul, 04 de abril de 2022.
André dos Anjos
Presidente.
Vanderson Cardoso
1º Secretário.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 04/04/2022