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Emenda Lei Orgânica n° 3/2022 de 04 de Abril de 2022


“Altera redação do Parágrafo único, do Artigo nº 115, da Lei Orgânica do Município”.

A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CHAPADÃO DO SUL - MS, nos termos do §2º do Art. 42 da Lei Orgânica do Município, faz saber que o Plenário aprovou e ela promulga a seguinte Emenda ao texto da sua Lei Orgânica do Município:


  • Art. 1º -

    Altera redação do Parágrafo único, Artigo nº 115 da Lei Orgânica do Município de Chapadão do Sul - MS, que passa a vigorar com a seguinte redação:

    “Art. 115. A Lei Orçamentária compreenderá: 

    I - ... 

    II - ... 

    III - ... 

    IV - ....  

    • Parágrafo único. -

      O orçamento previsto no inciso IV deste artigo será rateado em igualdade de condições entre os Vereadores no efetivo exercício do cargo e será destinado às ações parlamentares que deverão constar em rubrica própria na Lei Orçamentária Anual, sendo vedada a destinação das Emendas Individuais para Secretaria de Assistência Social ou para fim de Subvenção Social.

    • Art. 2º -

      Esta Emenda à Lei Orgânica do Município de Chapadão do Sul – MS, entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 



    registra-se e publica-se

    Câmara Municipal de Chapadão do Sul, 04 de abril de 2022.

    André dos Anjos

    Presidente.


    Vanderson Cardoso

    1º Secretário.


    Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 04/04/2022