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Decreto n° 3624/2022 de 18 de Março de 2022


“Institui e nomeia o Comitê de Aplicação responsável pela implantação do Modelo de Excelência em Gestão das Transferências da União – MEG-Tr, e dá outras providências”.

O Prefeito Municipal de Chapadão do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições constitucionais e legais provenientes da Lei Orgânica do Município de Chapadão do Sul e,


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    CONSIDERANDO o disposto na Portaria nº 66, de 31 de março de 2017, do extinto Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, alterada pela Portaria nº 1.511, de 9 de fevereiro 2021, do Ministério da Economia, que dispõe sobre critérios de excelência para a governança e gestão das transferências de recursos da União, operacionalizadas por meio da Plataforma +Brasil,

    CONSIDERANDO o disposto na Instrução Normativa nº 5, de 24 de junho de 2019, alterada pela Instrução Normativa nº 33, de 23 de abril de 2020, da Secretaria de Gestão do Ministério da Economia, que dispõe sobre práticas de governança e de gestão dos processos dos órgãos e entidades que atuam nas transferências voluntárias de recursos da União,

    DECRETA:

  • Art. 1º -
    Fica criado o Comitê de Aplicação responsável pela implantação do Modelo de Excelência em Gestão das Transferências da União (MEG-Tr), por meio da aplicação do Instrumento de Melhoria da Gestão das Transferências da União (IMG - Tr 100 PONTOS).
  • Art. 2º -
    As atribuições do Comitê de Aplicação de que trata este Decreto estão definidas no Guia para a Melhoria da Gestão das Transferências da União, versão 2021, do Ministério da Economia
  • Art. 3º -
    Ficam nomeados, para compor o Comitê de Acompanhamento e Gestão do MEG-Tr, os seguintes membros:
    • I -
      Agnes Marli Maier Scheer Miler, representante da Secretaria Municipal de Governo;
      • II -
        Alineia Pereira da Rosa, representante da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Projetos;
        • III - Altair Antonio Trentin, representante da Secretaria Municipal de Esportes, Juventude e Lazer;
          • IV -
            Guerino Perius, representante da Secretaria Municipal de Educação e Cultura;
            • V -
              Itamar Mariani, representante da Secretaria Municipal de Finanças e Planejamento;
              • VI -
                Ivanor Zorzo, representante da Secretaria Municipal de Obras, Transportes e Serviços Públicos;
                • VII -
                  José Teixeira Júnior, representante da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Meio Ambiente;
                  • VIII -
                    Marceli Korb, representante da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Projetos;
                    • IX -
                      Maria das Dores Zocal Krug, representante da Secretaria Municipal de Assistência Social;
                      • X -
                        Raquel Ferreira Tortelli, representante da Secretaria Municipal de Administração;
                        • XI -
                          Ricardo Estefano Enderle Bannak, representante da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Projetos;
                          • XII - Valéria Lopes dos Santos, representante da Secretaria Municipal de Saúde.
                          • Art. 5º -
                            O Comitê de Aplicação responsável pela implantação do Modelo de Excelência em Gestão das Transferências da União (MEG-Tr), será presidido pela Senhora Agnes Marli Maier Scheer Miler, representante da Secretaria Municipal de Governo
                          • Art. 6º -
                            Os membros do Comitê de Aplicação não receberão qualquer espécie de remuneração por sua atuação, sendo o exercício de suas atividades considerado de relevante interesse público.
                          • Art. 7º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


                          Registra-se e publica-se

                          Chapadão do Sul - MS, 18 de março de 2022.

                          JOÃO CARLOS KRUG

                          Prefeito Municipal


                          Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 18/03/2022