Decreto n° 3628/2022 de 23 de Março de 2022
“Nomeia membros do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente e dá outras providências”.
O Prefeito Municipal de Chapadão do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, e
Considerando o disposto no Art. 12 da Lei Municipal Nº 1.291, de 08 de dezembro de 2021,
DECRETA:
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Art. 1º -
Ficam nomeados para compor o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA, para o mandato de dois anos, iniciando-se em 26 de março de 2022 e encerrando-se em 25de março de 2024, os membros a seguir nominados:
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I – Representantes do Poder Público - Governamental:
Titular: Vera Suely Goulart – Representante da Secretaria Municipal de Assistência Social;
Suplente: Eleise Alves dos Santos – Representante da Secretaria Municipal de Assistência Social;
Titular: Ana Caroline Dias de Souza – Representante da Secretaria Municipal de Finanças e Planejamento;
Suplente: Natárcia Veruza Bonotto Martins – Representante da Secretaria Municipal de Finanças e Planejamento;
Titular: Josiene Nazaré Rosa de Jesus – Representante da Secretaria Municipal de Educação;
Suplente: Lizéia Aparecida Esteche Vogler – Representante da Secretaria Municipal de Educação,
Titular: Bruna Daniela Lopes Ariano – Representante da Secretaria Municipal de Saúde;
Suplente: Pâmela Couto da Silva – Representante da Secretaria Municipal de Saúde;
II – Representantes de Entidades Não Governamentais:
Titular: Inez Cella Salvi – Representante da Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais - APAE;
Suplente: Elisabete de Oliveira Colete – Representante da Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais - APAE;
Titular: Taís Moraes Navarro – Representante do Centro Sócio Educativo Nossa Senhora das Graças - CSENSG;
Suplente: Maria Rita Barreto da Rosa - Representante do Centro Sócio Educativo Nossa Senhora das Graças - CSENSG;
Titular: Gracy Kelly Aparecida de Oliveira Sellez - Representante da Rede Feminina de Combate ao Câncer - RFCC;
Suplente: Isadora Maria Lupatini – Representante da Rede Feminina de Combate ao Câncer - RFCC;
Titular: Renata Alexandre da Silva - Representante da Casa de Mentoria Joia Rara;
Suplente: Derly Eloy Andrade Lima – Representante da Casa de Mentoria Joia Rara.
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Art. 2º -
Este Decreto entrar em vigor no dia 26 de março de 2022.
Registra-se e publica-se
Chapadão do Sul - MS, 23 de março de 2022
JOÃO CARLOS KRUG
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 23/03/2022