Decreto n° 3629/2022 de 23 de Março de 2022
“Altera redação do Decreto nº 3.623/2022, e dá outras providências”.
O Prefeito Municipal de Chapadão do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, e DECRETA:
O Artigo 1º do Decreto nº 3.623, de 14 de março de 2022, passa a vigorar com a seguinte redação:
Permanece obrigatório o uso de máscara de proteção individual nas unidades de saúde, tanto públicas quanto privadas, do Município de Chapadão do Sul - MS.”
Registra-se e publica-se
Chapadão do Sul - MS, 23 de março de 2022.
JOÃO CARLOS KRUG
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 23/03/2022