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Decreto n° 3629/2022 de 23 de Março de 2022


“Altera redação do Decreto nº 3.623/2022, e dá outras providências”.

O Prefeito Municipal de Chapadão do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, e DECRETA:


  • Art. 1º -

    O Artigo 1º do Decreto nº 3.623, de 14 de março de 2022, passa a vigorar com a seguinte redação:

    • - Artigo 1º ......................
      • Parágrafo único. -

        Permanece obrigatório o uso de máscara de proteção individual nas unidades de saúde, tanto públicas quanto privadas, do Município de Chapadão do Sul - MS.”

      • Art. 2º -
        Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


      Registra-se e publica-se

      Chapadão do Sul - MS, 23 de março de 2022.

      JOÃO CARLOS KRUG

      Prefeito Municipal


      Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 23/03/2022