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Decreto n° 3633/2022 de 07 de Abril de 2022


“Acrescenta pontos facultativos ao Decreto nº 3.611/2022 que dispõe sobre feriados e pontos facultativos para os órgãos da Administração Pública Municipal e Autarquia e dá outras providências”.

O Prefeito Municipal de Chapadão do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais e,


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    Considerando a previsão legal na Lei Municipal nº 345/2000,

    Considerando os feriados religiosos e nacionais,

    DECRETA:

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    Art. 1º.  Ficam acrescentados ao Decreto nº 3.611, de 26 de janeiro de 2022, que dispõe sobre feriados e pontos facultativos para os órgãos da Administração Pública Municipal e Autarquia de Chapadão do Sul – MS, os seguintes pontos facultativos:  
    I - 14 de abril de 2022; 
    II – 22 de abril de 2022; 
    III – 17 de junho de 2022. 

    Art. 2º.  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogados as disposições em contrário. 


Registra-se e publica-se

Chapadão do Sul – MS, 07 de abril de 2022.

JOÃO CARLOS KRUG

Prefeito Municipal


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 07/04/2022