Decreto n° 3633/2022 de 07 de Abril de 2022
“Acrescenta pontos facultativos ao Decreto nº 3.611/2022 que dispõe sobre feriados e pontos facultativos para os órgãos da Administração Pública Municipal e Autarquia e dá outras providências”.
O Prefeito Municipal de Chapadão do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais e,
Considerando a previsão legal na Lei Municipal nº 345/2000,
Considerando os feriados religiosos e nacionais,
DECRETA:
Registra-se e publica-se
Chapadão do Sul – MS, 07 de abril de 2022.
JOÃO CARLOS KRUG
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 07/04/2022