Voltar
Brasao logo camarachapadaodosul

Lei Ordinária n° 950/2013 de 07 de Novembro de 2013


"Institui no Município de Chapadão do Sul, a Virada Cultural e dá outras providências."

O Prefeito Municipal de Chapadão do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul, MS, no uso de suas atribuições legais, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:


  • Art. 1°. -

     Fica instituída, no âmbito do Município de Chapadão do Sul, a Virada Cultural, a ser realizada anualmente, durante o mês de outubro.

    • Parágrafo único. -
       A Virada Cultural tem por objetivo um evento efêmero e ocasional voltado as atividades de entretenimento ou de lazer, assinala, na dimensão simbólica o modo de viver a cidade e a importância das festas na construção das sociabilidades em Chapadão do Sul MS.
    • Art. 2º. -
       A Virada Cultural terá duração de no mínimo 24 (vinte e quatro) horas ininterruptas, e consiste em uma maratona de atividades e eventos de caráter cultural e lazer para todas as idades.
    • Art. 3º. -
       A Prefeitura, através das suas Secretarias Municipais e com a colaboração da Câmara Municipal, de empresas privadas e outras entidades civis, poderão promover no evento a realização de atividades culturais nos parques, bairros e centros esportivos, bem como passeios ciclísticos e a promoção de eventos culturais com música e dança para a população.
    • Art. 4º. -
       O suporte técnico, administrativo e financeiro necessário para a realização da Virada Cultural poderá ser por órgãos da administração pública municipal, e o caráter, a natureza e as condições em que será prestado, poderão ser definidos por norma reguladora a ser expedida pelo Poder Executivo.
    • Art. 5°. -
       Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


    REGISTRA-SE E PUBLICA-SE

    Chapadão do Sul-MS, 07 de novembro de 2013

    LUIZ FELIPE BARRETO DE MAGALHÃES 

    PREFEITO MUNICIPAL


    Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 07/11/2013