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Decreto n° 3636/2022 de 20 de Abril de 2022


“Concede permissão de uso da Praça Municipal de Eventos e dá outras providências”.

O Prefeito Municipal de Chapadão do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, DECRETA:


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    Art. 1º.   De acordo com o §3º, do art. 94, da Lei Orgânica do Município de Chapadão do Sul – MS, fica o ROTARACT CLUB DE CHAPADÃO DO SUL, com sede na Rua A, s/nº, Bairro Esperança, nesta cidade de Chapadão do Sul – MS, neste ato representada pela sua Presidente Stefany Fernandes de Souza, autorizado a utilizar a Praça Municipal de Eventos para a realização do projeto Crepe do Rotaract, com vistas a arrecadação de fundos para projetos sociais. 

    Art. 2º. A presente permissão de uso é dada à título precário para o dia 14 de maio de 2022, a partir das 13 horas, com término previsto para as 23 horas. 

    Art. 3º. Como condição de uso, deverá o permissionário conservar a jardinagem e infraestrutura local e, em caso de eventuais danos, fica obrigado a repará-los. 

    Art. 4º. O permissionário também se responsabiliza e fica obrigado a reparar eventuais danos causados a terceiros. 

     Art. 5º.  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 



Registre-se e publica-se

Chapadão do Sul – MS, 20 de abril de 2022.

 JOÃO CARLOS KRUG  

  Prefeito Municipal 


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 20/04/2022