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Lei Ordinária n° 951/2013 de 20 de Novembro de 2013


"Altera a destinação de uso do bem imóvel a seguir descriminado, autoriza sua alienação por permuta e dá outras providências".

O Prefeito Municipal de Chapadão do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:


  • Art. 1°. -

    Fica alterada a utilização do bem imóvel assim descrito: "Área Institucional, quadra 12, loteamento POLO EMPRESARIAL, situado neste município de Chapadão do Sul-MS, com a área superficial de QUINZE MIL, OITOCENTOS E CINQUENTA E QUATRO METROS E QUARENTA E NOVE DECÍMETROS QUADRADOS (15.854,49 m²), na forma de retangular, medindo cento e sessenta metros e trinta e dois centímetros (160,32) no alinhamento da Rua Hugo José Sandini, cento e sessenta metros e trinta e dois centímetros (160,32) no alinhamento da Rua Barão de Mauá, noventa e oito metros e oitenta e nove centímetros (98,89) no alinhamento da Avenida Ângelo Antônio Gasparetto; e noventa e oito metros e oitenta e nove centímetros (98,89) no alinhamento da Rua Getúlio Vargas - matrícula n.° 1.740, ficha 1, livro n.° 2, Cartório de Registro de Imóveis de Chapadão do Sul-MS", passando dito imóvel quanto a sua utilização para uso dominical.

  • Art. 2º. -
     Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder à alienação, mediante permuta, do imóvel descrito no art. 1° da presente Lei, para aquisição de uma área urbana composta de no mínimo 06 há (seis hectares), servida de pelo menos os melhoramentos urbanos de rede de água e energia elétrica, que será destinada a construção do Centro de Operações da Prefeitura - COP, cuja aquisição também fica autorizada.
  • Art. 3º. -
     Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


REGISTRA-SE E PUBLICA-SE

CHAPADÃO DO SUL - MS, 20 DE NOVEMBRO DE 2013.

LUIZ FELIPE BARRETO DE MAGALHÃES 

PREFEITO MUNICIPAL


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 20/11/2013