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Decreto n° 3640/2022 de 05 de Maio de 2022


“Nomeia os membros do Conselho Consultivo da Área de Proteção Ambiental das Bacias do Rio Aporé e Sucuriú de Chapadão do Sul-MS e dá outras providências”.

O Prefeito Municipal de Chapadão do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, DECRETA:


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    Art. 1º.  Ficam nomeados para compor o Conselho Consultivo da Área de Proteção Ambiental das Bacias do Rio Aporé e Sucuriú (APA) os  membros abaixo nominados: 

    a) Representantes do Poder Executivo Municipal (SEDEMA):

    Titular: Lilian Maria Lorenzon; 

    Suplente: Jean de Jesus da Silva;  

    b) Representantes do Poder Legislativo Municipal: 

    Titular: Ronaldo Alves Araújo; 

    Suplente: Marcos Vinicios Antunes Mantovanelli; 

    c) Representantes do Sindicato Rural Patronal: 

    Titular: Allison Krug Tontini; 

    Suplente: Maiquel de Gasperi; 

    d) Representantes da AGRAER / IAGRO:

    Titular: Márcia Gomes dos Santos;   

    e) Representantes do Banco do Brasil S.A.:

    Titular: Rejane Calau; 

     Suplente: Chawan Raajas da Silva; 

    f) Representantes da Secretaria Municipal de Obras, Transportes e Serviços Públicos:

     Titular: Clederson Marchi; 

    Suplente: Elesandre de Fatima da Silva;  

    g) Representantes da Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Desporto e Lazer:

    Titular: Elenir Pereira Matos; 

     Suplente: Noemi Jandrey; 

    h) Representantes da Associação dos Engenheiros Agrônomos: 

    Titular: Pompilio Rocha Silva; 

    Suplente: Visley Nilson Vergara; 

     i) Representantes do Rotary Club: 

    Titular: José Roberto de Oliveira; 

    Suplente: Vimar Roberto Schenkel;  

    j) Representantes da Universidade Federal de Mato Grosso do Sul - UFMS:

    Titular: Everton da Silva Neiro;

     Suplente: Kleber Augusto Gastaldi.

    Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.



Registra-se e publica-se

Chapadão do Sul – MS, 05 de maio de 2022.

JOÃO CARLOS KRUG 

Prefeito Municipal 


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 05/05/2022