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Decreto n° 3642/2022 de 10 de Maio de 2022


“Altera redação do Decreto nº 3.190, de 06 de novembro de 2019, e dá outras providências”

O Prefeito Municipal de Chapadão do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, DECRETA:


  • -

    Art. 1º.  O Inciso I do § 1º do Artigo 3º do Decreto nº 3.190, de 06 de novembro de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação: 

     “Art. 3º. ................

     §1º. .......................................... 

    I – Representante da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Projetos; 

    II - ..................”  

    Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 



Registra-se e publica-se

Chapadão do Sul – MS, 10 de maio de 2022.

                              JOÃO CARLOS KRUG                                  Prefeito Municipal 


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 10/05/2022