Decreto n° 3642/2022 de 10 de Maio de 2022
“Altera redação do Decreto nº 3.190, de 06 de novembro de 2019, e dá outras providências”
O Prefeito Municipal de Chapadão do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, DECRETA:
Art. 1º. O Inciso I do § 1º do Artigo 3º do Decreto nº 3.190, de 06 de novembro de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3º. ................
§1º. ..........................................
I – Representante da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Projetos;
II - ..................”
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registra-se e publica-se
Chapadão do Sul – MS, 10 de maio de 2022.
JOÃO CARLOS KRUG Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 10/05/2022