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Decreto n° 3643/2022 de 11 de Maio de 2022


“Torna sem efeito Decretos que especifica, e dá outras providências”

O Prefeito Municipal de Chapadão do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, Considerando a redução média móvel de casos de Covid-19 e a redução das internações no Município, DECRETA:


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    Art. 1º.   Torna sem efeito o Decreto nº 3.503, de 24 de junho de 2021, e demais dispositivos que versam sobre o toque recolher no Município de Chapadão do Sul – MS.  

    Art. 2º. Torna sem efeito o Decreto nº 3.581, de 18 de novembro de 2021, e demais dispositivos que versam sobre o horário para realização de velórios no Município de Chapadão do Sul – MS.

     Art. 3º. As medidas de prevenção, biossegurança e que tangem a vacinação permanecem inalteradas.  

    Art. 4º.  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 



Registre-se e publica-se

Chapadão do Sul – MS, 11 de maio de 2022.

 JOÃO CARLOS KRUG          

 Prefeito Municipal 


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 11/05/2022