Lei Ordinária n° 1311/2022 de 18 de Maio de 2022
“Autoriza o Poder Executivo a firmar convênio com a SOCIEDADE EDUCACIONAL DO CENTRO OESTE – SOECO e com a SOCIEDADE EDUCACIONAL PROFISSIONALIZANTE DE CHAPADAO DO SUL- SEPROSUL LTDA, e dá outras providências”.
O Prefeito Municipal de Chapadão do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais e, Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar convênio com a SOCIEDADE EDUCACIONAL DO CENTRO OESTE – SOECO, inscrita no CNPJ sob nº 04.188.318/0001-07, com sede à Rua Vinte e Oito, 615, Centro, Chapadão do Sul – MS, com vistas a realização de estágio supervisionado, para os cursos de Enfermagem, Farmácia e Radiologia junto às unidades de saúde do Município de Chapadão do Sul – MS.
Registra-se e publica-se
Chapadão do Sul – MS, 18 de maio de 2022.
JOÃO CARLOS KRUG
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 18/05/2022