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Portaria n° 415/2022 de 19 de Maio de 2022


O PREFEITO MUNICIPAL DE CHAPADÃO DO SUL, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 126 da Lei Orgânica do Município de Chapadão do Sul, Resolve: Considerando a faculdade da contagem recíproca do tempo de contribuição para efeitos de aposentadoria prevista no § 9.º, do Art. 201 da Constituição Federal; Considerando ainda que no processo Administrativo n.º 25/2022, foram juntadas as certidões na forma legal, que culminou com o deferimento do pedido da servidora NATHALI SANTANA DA SILVA, ocupante do cargo efetivo de Técnico de Atividades Organizacionais I, matricula 4816-3,Resolve: AVERBAR


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    Art. 1º Determinar a averbação nos assentos funcionais da servidora acima, o tempo de contribuição ao Regime Geral de Previdência Social, CTC nº 221035090.1.00009/22-8 para efeitos de aposentadoria, os seguintes períodos:

    JOYCE GARCIA DO PRADO WASSOLOWSKI – 16/05/2017 a 01/12/2017 Tempo de Contribuição: 0 ano(s), 6 mes(es), 16 dia(s);

    MUNICIPIO DE CHAPADAO DO SUL – 13/08/2018 a 31/12/2020 Tempo de Contribuição: 2 ano(s), 4 mes(es), 18 dia(s);

    MUNICIPIO DE CHAPADAO DO SUL – 04/01/2021 a 16/08/2021 Tempo de Contribuição: 0 ano(s), 7 mes(es), 13 dia(s).

    Tempo de Contribuição (TC) = 1292 dia(s), correspondendo a 3 Ano(s), 6 Mês(es) e 17 Dia(s)

    Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.



Registra-se e publica-se

Chapadão do Sul - MS, 19 de maio de 2022.

JOÃO CARLOS KRUG

Prefeito Municipal


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 19/05/2022