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Portaria n° 416/2022 de 19 de Maio de 2022


O PREFEITO MUNICIPAL DE CHAPADÃO DO SUL, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 126 da Lei Orgânica do Município de Chapadão do Sul, Resolve: Considerando a faculdade da contagem recíproca do tempo de contribuição para efeitos de aposentadoria prevista no § 9.º, do Art. 201 da Constituição Federal; Considerando ainda que no processo Administrativo n.º 26/2022, foram juntadas as certidões na forma legal, que culminou com o deferimento do pedido do servidor GIVALDO DOMINGOS DE BRITTO, ocupante do cargo efetivo de Técnico de Atividades Organizacionais – Técnico de Segurança do Trabalho, matricula 2827, Resolve: AVERBAR


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    Art. 1° Determinar a averbação nos assentos funcionais do servidor acima, o tempo de contribuição ao Regime Geral de Previdência Social, CTC nº 21038080.1.00019/22-8, para efeitos de aposentadoria, os seguintes períodos:

    ICOPLAN INTERNACIONAL CONSULTORIA E PLANEJAMENTO AS – 01/08/1986 a 31/03/1988 Tempo de Contribuição: 1 ano(s), 8 mes(es), 0 dia(s);

    SANTISTA ALIMENTOS S/A – 15/03/1989 a 31/10/1994 Tempo de Contribuição: 5 ano(s), 7 mes(es), 16 dia(s);

    SANTISTA ALIMENTOS S/A – 01/11/1994 a 31/12/1994 Tempo de Contribuição: 0 ano(s), 2 mes(es), 0 dia(s);

    SANTISTA ALIMENTOS S/A – 01/01/1995 a 31/12/1997 Tempo de Contribuição: 3 ano(s), 0 mes(es), 0 dia;

    BUNGE ALIMENTOS S/A - 01/01/1998 a 02/02/1999 Tempo de Contribuição: 1 ano(s), 1 mes(es), 2 dia(s);

    CARGILL AGRICOLA S A - 17/02/1999 a 06/05/1999 Tempo de Contribuição: 0 ano(s), 2 mes(es), 20 dia(s);

    REICHERT AGROPECUARIA LTDA - 07/06/1999 a 12/08/2009 Tempo de Contribuição: 10 ano(s), 2 mes(es), 6 dia(s);

    JOSE IZIDORO CORSO - 01/06/2011 a 31/05/2014 Tempo de Contribuição: 3 ano(s), 0 mes(es), 0 dia(s).

    Tempo de Contribuição (TC) = 9.109 dia(s), correspondendo a 24 Ano(s), 11 Mês(es) e 19 Dia(s)

    Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.



Registra-se e publica-se

Chapadão do Sul - MS, 19 de maio de 2022.

JOÃO CARLOS KRUG

Prefeito Municipal


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 19/05/2022