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Lei Ordinária n° 955/2013 de 04 de Dezembro de 2013


"Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir Crédito Especial, que menciona e dá outras providências".

O Prefeito Municipal de Chapadão do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:


  • Art. 1°. -

     Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Especial no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), no Orçamento Programa do Município em vigor, conforme discriminado:

    Órgão: 35 - Secretaria Municipal de Saúde

    Unidade: 35.102 - Fundo Municipal de Saúde de Chapadão do Sul


    Função: 10 - Saúde

    Sub função: 301 - Atenção Básica

    Programa: 0033 - Programa da Saúde (Bloco de Assistência Farmacêutica) 


    Projeto/Atividade: 2.049 - Assistência Farmacêutica Básica


    Fonte de recurso: 181.503 - FIS (LEI 2105/2000) 

    Elemento de despesa:

    33.90.32 - Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita.............. R$ 20.000,00

                                                                                                    Subtotal.............. R$ 20.000,00

  • Art. 2º. -
     Os recursos destinados para dar cobertura a esse Crédito Especial serão os previstos no inciso III, do § 1° do artigo 43 da Lei Federal N° 4.320/64.
  • Art. 3º. -  Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.


REGISTRA-SE E PUBLICA-SE

Chapadão do Sul - MS, 04 de dezembro de 2013.

LUIZ FELIPE BARRETO DE MAGALHÃES 

PREFEITO MUNICIPAL


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 04/12/2013