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Portaria n° 424/2022 de 23 de Maio de 2022


O PREFEITO MUNICIPAL DE CHAPADÃO DO SUL, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 126 da Lei Orgânica do Município de Chapadão do Sul, Resolve: Considerando a faculdade da contagem recíproca do tempo de contribuição para efeitos de aposentadoria prevista no § 9.º, do Art. 201 da Constituição Federal; Considerando ainda que no processo Administrativo n.º 27/2022, foram juntadas as certidões na forma legal, que culminou com o deferimento do pedido da servidora Eloni dos Santos Silva, ocupante do cargo efetivo de Auxiliar de Serviços Operacionais I, matricula 2511, Resolve: AVERBAR


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    Art. 1° Determinar a averbação nos assentos funcionais da servidora acima, o tempo de contribuição ao Regime Geral de Previdência Social, CTC nº 21028060.1.00140/22-4 para efeitos de aposentadoria, o período trabalhado no MUNICIPIO DE CAMPO NOVO – 28/12/1990 a 07/07/1992, Tempo de Contribuição de 555 dia(s), correspondendo a 1 Ano(s), 6 Mês(es) e 10 Dia(s).    Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. 



Registra-se e publica-se

Chapadão do Sul-MS, 23 de maio de 2022.

JOÃO CARLOS KRUG

Prefeito Municipal 


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 24/05/2022