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Decreto n° 3663/2022 de 08 de Julho de 2022


“Outorga ao beneficiado o direito de proceder com a transferência do bem imóvel ao terceiro interessado junto ao Cartório de Registro de Imóveis – Lei nº 912/2012 e Lei nº 1.266/2021, e dá outras providências”.

O Prefeito Municipal de Chapadão do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais. Em conformidade com as Leis nº 912/2012 e Lei nº 1.266/2021, após a juntada dos documentos necessários à tomada de decisão, nos termos da Lei Federal nº 13.655/2018. DECRETA:


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    Art. 1º. A outorga do direito à transferência do bem imóvel, objeto do Decreto nº 2.373, de 27 de maio de 2014, junto ao Cartório de Registro de Imóveis competente;

    Art. 2º. Transfere à empresa Paulo Sergio Annis 29402662120 inscrita no CNPJ: 43.084.331/0001-60 de propriedade do Sr. Paulo Sergio Annis inscrito no CPF: 294.026.621-20, os benefícios concedidos à empresa Felisbina Maria Garcia ME CNPJ n. 19.778.506/0001-54, através do Decreto nº 2.373, de 27 de maio de 2014.

    Art. 3º. O Terceiro interessado Paulo Sergio Annis 29402662120, beneficiado por este decreto, somente poderá proceder com a realização da transferência do bem imóvel após a comprovação da quitação de todos os débitos/tributos com a fazenda pública municipal em nome da beneficiada anterior; sob pena de não processamento perante o Cartório de Registro de Imóveis, sub-rogando-se o terceiro interessado/adquirente às exigências das Leis nº 912/2012 e 1.266/2021.



Registre-se e publique-se

Chapadão do Sul – MS, 08 de julho de 2022.

JOÃO CARLOS KRUG

Prefeito Municipal

-Assinado Digitalmente-


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 08/07/2022