Voltar
Brasao logo camarachapadaodosul

Portaria Legislativa n° 52/2022 de 11 de Julho de 2022


Prorroga Licença Maternidade a servidora do Poder Legislativo Municipal.

O PRESIDENTE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CHAPADÃO DO SUL - MS, no uso de suas atribuições legais. RESOLVE


  • -

    Art.1º - Conceder 22 (vinte dois) dias de prorrogação de licença maternidade a servidora Andreia Cristiane de Lima, provimento efetivo, ocupante do cargo comissionado de Controle Interno, Símbolo DAL-02, a partir de 11 de julho de 2022 a 01 de agosto de 2022, conforme requerimento protocolado nesta casa de Leis, devido período da UTI por amparo legal e decisão do STF (Supremo Tribunal Federal).      

    Art.2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 



Registre-se e publique-se

Chapadão do Sul - MS, 11 de julho de 2022.

Ver. ANDRE DOS ANJOS 

PRESIDENTE 


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 11/07/2022