Brasao logo camarachapadaodosul

Lei Ordinária n° 1317/2022 de 20 de Junho de 2022


“Institui e inclui no Calendário Oficial de Eventos do Município de Chapadão do Sul o Mês do Aleitamento Materno - "Agosto Dourado" a ser comemorado anualmente no mês de agosto, e dá outras providências.

O Prefeito Municipal de Chapadão do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, Faz saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:


  • Art. 1° -

    Fica instituído e incluído no Calendário Oficial de Eventos do Município de Chapadão do Sul Mês do Aleitamento Materno - "Agosto Dourado", a ser comemorado anualmente no mês de agosto.

  • Art. 2º -
    A data a que se refere o art. 1º poderá ser comemorada anualmente com reuniões, palestras, seminários, ou outros eventos.
  • Art. 3º -
    No mês de agosto, prédios públicos e privados poderão ser enfeitados com laços dourados ou iluminados da cor dourada como forma de lembrar a população da necessidade do aleitamento materno.
  • Art. 4º -
    Os recursos necessários para atender as despesas com execução desta lei serão obtidos mediante doações e campanhas, sem acarretar ônus para o Município.
  • Art. 5° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.


Registre-se e publique-se

Chapadão do Sul – MS, 20 de junho de 2022.

JOÃO CARLOS KRUG

Prefeito Municipal

-Assinado Digitalmente-


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 20/06/2022