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Lei Ordinária n° 1318/2022 de 20 de Junho de 2022


"Declara de Utilidade Pública Municipal a Associação de Senhoras de Rotarianos de Chapadão do Sul, e dá outras providências”.

O Prefeito Municipal de Chapadão do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais e, Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:


  • Art. 1° -

    Fica declarada de Utilidade Pública Municipal a “ASSOCIAÇÃO DE SENHORAS DE ROTARIANOS DE CHAPADÃO DO SUL”, com sede na Rua A, esquina com a Rua B, s/nº, Bairro Esperança, Município de Chapadão do Sul – MS, sob número de inscrição no CNPJ 26.844.241/0001-00, entidade civil de caráter assistencial, moral e cultura, sem fins lucrativos e políticos, com a finalidade desenvolver atividades de defesa dos direitos sociais.

  • Art. 2º -
    Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Registre-se e publique-se

Chapadão do Sul – MS, 20 de junho de 2022.

JOÃO CARLOS KRUG

Prefeito Municipal

-Assinado Digitalmente-


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 20/06/2022