Lei Ordinária n° 1319/2022 de 20 de Junho de 2022
“Institui o mês “MAIO LARANJA" de Combate do Abuso e a Exploração Sexual de Crianças e dos Adolescentes no mp de Chapadão do Sul, e dá outras providências”.
O Prefeito Municipal de Chapadão do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:
Fica instituído o mês "Maio Laranja", que passará a integrar o calendário oficial de eventos do Município de Chapadão do Sul - MS.
Registre-se e publique-se
Chapadão do Sul – MS, 20 de junho de 2022.
JOÃO CARLOS KRUG
Prefeito Municipal
-Assinado Digitalmente-
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 20/06/2022