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Lei Ordinária n° 1319/2022 de 20 de Junho de 2022


“Institui o mês “MAIO LARANJA" de Combate do Abuso e a Exploração Sexual de Crianças e dos Adolescentes no mp de Chapadão do Sul, e dá outras providências”.

O Prefeito Municipal de Chapadão do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:


  • Art. 1º -

    Fica instituído o mês "Maio Laranja", que passará a integrar o calendário oficial de eventos do Município de Chapadão do Sul - MS.

    • Parágrafo único. -
      No mês a que se refere o caput deste artigo, fica instituído o dia 18 de maio como o Dia Municipal de Combate ao Abuso e à Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes.
    • Art. 2º -
      No mês a que se refere esta Lei, o Município promoverá atividades para conscientização, prevenção, orientação e combate ao abuso e exploração sexual da criança e do adolescente.
    • Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


    Registre-se e publique-se

    Chapadão do Sul – MS, 20 de junho de 2022.

    JOÃO CARLOS KRUG

     Prefeito Municipal 

    -Assinado Digitalmente-


    Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 20/06/2022