Lei Ordinária n° 1321/2022 de 20 de Junho de 2022
“Autoriza o Poder Executivo a firmar convênio com entidade educacional de nível superior que especifica, e dá outras providências”.
Prefeito Municipal de Chapadão do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais e, Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar convênio com a EDITORA E DISTRIBUIDORA EDUCACIONAL S/A, sucessora legal por incorporação da UNIÃO NORTE DO PARANÁ DE ENSINO LTDA - IES, e atual mantenedora da UNIVERSIDADE PITÁGORAS UNOPAR ANHANGUERA, com sede na Rua Santa Madalena Sofia, nº 25, 3º andar, sala 03, Bairro Vila Paris, CEP: 30.380-650, cidade de Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 38.733.648/0001-40, e com filial na Rua Marselha, nº 183, Jardim Piza, CEP: 86.041-140, Cidade de Londrina, Estado do Paraná, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 38.733.648/0031-65, com vistas a realização de estágio supervisionado, para os cursos de Enfermagem, Farmácia e Radiologia junto às unidades de saúde do Município de Chapadão do Sul – MS.
Registre-se e publique-se
Chapadão do Sul – MS, 20 de junho de 2022.
JOÃO CARLOS KRUG
Prefeito Municipal
-Assinado Digitalmente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 20/06/2022