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Lei Ordinária n° 1321/2022 de 20 de Junho de 2022


“Autoriza o Poder Executivo a firmar convênio com entidade educacional de nível superior que especifica, e dá outras providências”.

Prefeito Municipal de Chapadão do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais e, Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:


  • Art. 1º -

    Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar convênio com a EDITORA E DISTRIBUIDORA EDUCACIONAL S/A, sucessora legal por incorporação da UNIÃO NORTE DO PARANÁ DE ENSINO LTDA - IES, e atual mantenedora da UNIVERSIDADE PITÁGORAS UNOPAR ANHANGUERA, com sede na Rua Santa Madalena Sofia, nº 25, 3º andar, sala 03, Bairro Vila Paris, CEP: 30.380-650, cidade de Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 38.733.648/0001-40, e com filial na Rua Marselha, nº 183, Jardim Piza, CEP: 86.041-140, Cidade de Londrina, Estado do Paraná, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 38.733.648/0031-65, com vistas a realização de estágio supervisionado, para os cursos de Enfermagem, Farmácia e Radiologia junto às unidades de saúde do Município de Chapadão do Sul – MS.

  • Art. 2º -
    Todas as regras e condições para a realização dos estágios deverão ser especificadas no termo de convênio.
  • Art. 3º -
    O Executivo Municipal não terá vínculo empregatício com os estagiários, bem como não remunerará os mesmos.
  • Art. 4º - A presente Lei poderá ser regulamentada por ato do Executivo.
  • Art. 5º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.


Registre-se e publique-se

Chapadão do Sul – MS, 20 de junho de 2022.

JOÃO CARLOS KRUG

Prefeito Municipal

-Assinado Digitalmente


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 20/06/2022