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Lei Ordinária n° 1324/2022 de 19 de Julho de 2022


“Afeta bem público para a finalidade específica a que se destina e altera a denominação de via pública, bem como outras providências”

O Prefeito Municipal de Chapadão do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais e, Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:


  • Art. 1º -

    Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a afetar o bem público para a finalidade específica de abertura de via pública, prolongamento da Rua D, referente aos seguintes imóveis: Lote Rua D, Loteamento Julimar, com área de 1.609,25 m², prolongamento da Avenida E; lote denominado Avenida E, com área de 1.997,44 m², prolongamento da Rua Vinte e Oito; lote denominado lote Rua Vinte e Oito, com área de 2.744,90 m², do Loteamento Julimar, desmembramento de Area Verde I - Proprietário(a) – Municipalidade de Chapadão do Sul – pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Avenida Seis, 706, centro, neste município de Chapadão do Sul/MS, inscrito(a) no CNPJ sob o nº 24.651.200/0001-72.

  • Art. 2º -
    Os referidos imóveis se encontram na categoria de Bens de Uso Comum do Povo, sendo destinados especificamente para a abertura de via pública, atendendo a finalidade almejada, qual seja:
    • I - Prolongamento da Rua D, Bairro-Centro;
      • II - Prolongamento da Avenida E, Bairro-Centro;
        • III - Prolongamento da Rua Vinte e Oito, Bairro-Centro.
        • Art. 3º -
          Fica o Município autorizado a compensar as áreas desafetadas no artigo 1º da presente Lei com o excedente da área pertencente a Matricula nº 4242 do Cartório de Registro de Imóveis do Chapadão do Sul - MS, destinada a substituição da área verde desafetada através da Lei Municipal nº 932, de 09 de julho de 2013.
        • Art. 4º -
          Fica alterada a denominação da via abaixo relacionada, a qual passa a ter a seguinte denominação:
          • I -
            Altera a denominação da matrícula 3306, lote Rua D, parte destacada da Área Verde I do Loteamento Julimar divisa com Loteamento Esperança, para prolongamento da Rua D;
            • II -
              Altera a denominação da matrícula 3306, lote Avenida E, parte destacada da Área Verde I do Loteamento Julimar divisa com Loteamento Esperança, para prolongamento da Avenida E;
              • III -
                Altera a denominação da matrícula 3306, lote Rua Vinte e Oito, parte destacada da Área Verde I do Loteamento Julimar divisa com Loteamento Planalto, para prolongamento da Rua Vinte e Oito.
              • Art. 5º -

                Fica o Poder Executivo autorizado a rever e alterar toda numeração existente que se fizer necessária para fins de reorganização cadastral.

              • Art. 6º -
                A Administração Municipal, através do departamento responsável, enviará ao endereço dos imóveis e do contribuinte cujo logradouro, numeração predial ou bairro tiverem sido alterados, correspondência oficial comunicando a alteração e o teor da presente lei.
              • Art. 7º -
                Fica o Poder Executivo autorizado a regulamentar as normas para identificação de lotes e edificações dos imóveis situados dentro do perímetro urbano do município.
              • Art. 8º -
                Esta Lei entrara em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


              Registre-se e publique-se

              Cahapadão do Sul - MS, 19 de julho de 2022.

              JOÃO CARLOS KRUG

              Prefeito Municipal

              -Assinado Digitalmente-


              Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 19/07/2022