Brasao logo camarachapadaodosul

Lei Ordinária n° 1326/2022 de 19 de Julho de 2022


“Autoriza o Poder Executivo Municipal a adquirir imóvel para ampliação do espaço do plenário de salas anexo à Câmara Municipal de Chapadão do Sul - MS”.

O Prefeito Municipal de Chapadão do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais e, Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:


  • Art. 1º -

    Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir, mediante a realização de processo de compra, o bem imóvel assim descrito:

    • I -

      01 (um) terreno em área urbana medindo 468,75 m2 (quatrocentos e sessenta e oito e setenta e cinco metros quadrados), medindo doze metros e cinquenta centímetros (12,50) de frente para a rua dezoito, igual metragem na linha de fundos, onde confina com o lote número vinte e oito (28), trinta e sete metros e cinquenta centímetros (37,50) na lateral direita de quem na rua olha para o terreno, confrontando com o lote dois (02) trinta e sete metros e cinquenta centímetros (37,50) na lateral esquerda, sempre de quem olha da rua para o terreno, confinado com o lote número quatro (04), distante 25,00 metros da Avenida Onze (esquina mais próxima), tudo conforme certidão de matrícula de nr.18046 do Registro Geral, Livro nr.2, do Cartório de Registro de Imóveis de Chapadão do Sul, estado de Mato Grosso do Sul. Imóvel incorporado ao patrimônio do Senhor Júlio Alves Martins e sua Mulher Zilda Maria Martins”.

    • Art. 2º -
      O imóvel acima escrito será adquirido pelo valor de R$ 285.000,00 (duzentos e oitenta e cinco mil reais) fixo e irreajustável, a serem pagos em 01 parcela.
      • Parágrafo único. -
        Fica expressamente dispensada a realização do processo licitatório para a compra do imóvel acima descrito, nos termos do inciso V do artigo 74, da Lei Federal N.º: 14.133, de 1° de abril de 2021.
      • Art. 3º -
        Os recursos destinados ao pagamento estão previstos no orçamento programa do município do exercício de 2022 a seguir:
        02.25.01 – Secretaria Municipal de Obras, Transportes e Serviços Públicos
        04.452.0004.1003 – Obras e Equipamentos - Espaços Públicos
        Fonte de Recurso - 1.00 .000 – Recursos Ordinários
        Elemento de Despesa - 4.4.90.61.00 – Aquisição de Imóveis
        Ficha 139.
      • Art. 4º -

        Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

      • Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.


      Registre-se e publique-se

      Chapadão do Sul - MS, 19 de julho de 2022.

      JOÃO CARLOS KRUG

      Prefeito Municipal

      -Assinado Digitalmente-


      Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 19/07/2022