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Decreto n° 3670/2022 de 19 de Julho de 2022


“Concede permissão de uso da Quadra Esportiva MS Bom de Bola e dá outras providências”.

O Prefeito Municipal de Chapadão do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, DECRETA:


  • Art. 1º -

    De acordo com o §3º, do art. 94, da Lei Orgânica do Município de Chapadão do Sul – MS, fica a empresa ANTONIO FRANCISCO DA SILVA – MÁRCIO CANALETAS, inscrita no CNPJ sob nº 29.454.976/0001-16, com sede na Rua Jaçana, 289, Bairro Esplanada, nesta cidade de Chapadão do Sul – MS, neste ato representada pelo seu proprietário Antonio Francisco da Silva, inscrito no CPF sob nº 080.242.344-24, autorizado a utilizar a Quadra Esportiva MS Bom de Bola, localizada no Bairro Esplanada V, para realização de torneio de Futebol Society sem fins lucrativos.

  • Art. 2º -
    A presente permissão de uso é dada à título precário para os dias 23 e 24 de julho de 2022.
  • Art. 3º -
    Como condição de uso, deverá o permissionário conservar a jardinagem e infraestrutura local e, em caso de eventuais danos, fica obrigado a repará-los.
  • Art. 4º -
    O permissionário também se responsabiliza e fica obrigado a reparar eventuais danos causados a terceiros.
  • Art. 5º -
    Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Registre-se e publica-se

Chapadão do Sul – MS, 19 de julho de 2022.

JOÃO CARLOS KRUG

Prefeito Municipal

-Assinado Digitalmente


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 19/07/2022