Decreto n° 3670/2022 de 19 de Julho de 2022
“Concede permissão de uso da Quadra Esportiva MS Bom de Bola e dá outras providências”.
O Prefeito Municipal de Chapadão do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, DECRETA:
De acordo com o §3º, do art. 94, da Lei Orgânica do Município de Chapadão do Sul – MS, fica a empresa ANTONIO FRANCISCO DA SILVA – MÁRCIO CANALETAS, inscrita no CNPJ sob nº 29.454.976/0001-16, com sede na Rua Jaçana, 289, Bairro Esplanada, nesta cidade de Chapadão do Sul – MS, neste ato representada pelo seu proprietário Antonio Francisco da Silva, inscrito no CPF sob nº 080.242.344-24, autorizado a utilizar a Quadra Esportiva MS Bom de Bola, localizada no Bairro Esplanada V, para realização de torneio de Futebol Society sem fins lucrativos.
Registre-se e publica-se
Chapadão do Sul – MS, 19 de julho de 2022.
JOÃO CARLOS KRUG
Prefeito Municipal
-Assinado Digitalmente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 19/07/2022