Lei Ordinária n° 958/2013 de 10 de Dezembro de 2013
"Autoriza o Poder Executivo Municipal e efetuar doação de lotes urbanos e dá outras providências".
O Prefeito Municipal de Chapadão do Sul- Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições legais, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar a doação dos lotes de terrenos urbanos, abaixo discriminados, aos beneficiários com o "Programa Minha Casa, Minha Vida - Entidades", localizados no Loteamento Boa Vista:
REGISTRA-SE E PUBLICA-SE
Chapadão do Sul - MS, 10 de dezembro de 2013.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 10/12/2013