Lei Ordinária n° 1310/2022 de 11 de Maio de 2022
“Altera redação da Lei nº 1.283, de 10 de novembro de 2021, e dá outras providências”.
O Prefeito Municipal de Chapadão do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais e, Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:
O Artigo 5º da Lei nº 1.283, de 10 de novembro de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação:
Os órgãos representativos do Poder Público, no CMDC, são:
Secretaria Municipal de Assistência Social;
Secretaria Municipal de Saúde;
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico
Registre-se e publique-se
Chapadão do Sul - MS, 11 de maio de 2022.
JOÃO CARLOS KRUG
Prefeito Municipal
-Assinado Digitalmente-
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 11/05/2022