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Lei Ordinária n° 1310/2022 de 11 de Maio de 2022


“Altera redação da Lei nº 1.283, de 10 de novembro de 2021, e dá outras providências”.

O Prefeito Municipal de Chapadão do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais e, Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:


  • Art. 1º -

    O Artigo 5º da Lei nº 1.283, de 10 de novembro de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação:

  • Art. 5º -
    O CMDM será composto por 06 (seis) membros titulares e 06 (seis) membros suplentes, sendo 03 (três) membros titulares e igual número de suplentes, representantes do Governo; e 03 (três) titulares e igual número de suplentes, representantes da Sociedade Civil, para mandato de 2 (dois anos), permitida uma recondução por igual período.
  • § 1º -

    Os órgãos representativos do Poder Público, no CMDC, são:

  • I -

    Secretaria Municipal de Assistência Social;

  • II -

    Secretaria Municipal de Saúde;

  • III -

    Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico



Registre-se e publique-se

Chapadão do Sul - MS, 11 de maio de 2022.

JOÃO CARLOS KRUG

Prefeito Municipal

-Assinado Digitalmente-


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 11/05/2022