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Lei Ordinária n° 1332/2022 de 01 de Setembro de 2022


“Inclui no calendário de comemorações oficiais do Município de Chapadão do Sul – MS, a Semana Municipal de Conscientização sobre o Transtorno do Déficit de Atenção com Hiperatividade (TDAH)”.

O Prefeito Municipal de Chapadão do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:


  • Art. 1º -

    Fica instituída a Semana Municipal de Conscientização sobre o Transtorno do Déficit de Atenção com Hiperatividade (TDAH), a ser realizada no período que abrange o dia 1º de agosto de cada ano.

  • Art. 2° -
    Semana Municipal de que trata o caput deste artigo tem por objetivo promover a conscientização sobre a importância do diagnóstico e tratamento precoces em indivíduos com Transtorno do Déficit de Atenção com Hiperatividade (TDAH), tendo como objetivos, dentre outros:
    • I -
      oportunizar discussões permanentes sobre o Transtorno do Déficit de Atenção com Hiperatividade (TDAH), ampliando e estimulando o conhecimento;
      • II - desenvolver atividades na área da educação, saúde e assistência social;
        • III -
          Divulgação de experiência, reflexões sobre o Transtorno do Déficit de Atenção com Hiperatividade (TDAH).
        • Art. 3º -
          Cabe ao Poder Executivo, através de regulamentação, definir e editar normas complementares necessárias à execução da presente Lei.
        • Art. 4º -
          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


        Registre-se e publique-se

        Chapadão do Sul - MS, 01 de setembro de 2022.

        JOÃO CARLOS KRUG

        Prefeito Municipal

        -Assinado Digitalmente-


        Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 01/09/2022