Decreto n° 3678/2022 de 10 de Agosto de 2022
“Declara de Utilidade Pública e Desapropria área urbana para fins de regularização e
melhoramento de vias públicas e dá outras providências
JOAO CARLOS KRUG, Prefeito Municipal de Chapadão do Sul, MS, no uso de
suas atribuições que lhe conferem o inciso “VII” do artigo 68 da Lei Orgânica do Município e o
Decreto Lei Federal nº 3.365, de 21 de Junho de 1.941,
DECRETA:
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Art. 1º -
Fica declarada de utilidade pública para fins de desapropriação amigável, nos termos da letra “ i ” do artigo 5º do Decreto Lei 3.365/41, objetivando abertura e melhoramento de vias públicas na seguinte área:
“Uma gleba de terras de 3.075 m2, a ser desmembrada da área maior conhecida como “Fazenda Nossa Senhora Aparecida, devidamente registrada no CRI da Comarca de Chapadão do Sul sob nº 12.217 , situada no município de Chapadão do Sul-MS, Inicia-se no marco M04 definido pelas coordenadas N: 7.923.659,457m e E: 331.281,960m, DATUM SIRGAS 2000, UTM 22 SUL, confrontando com Gleba 05 - Remanescente - Fazenda Nossa Senhora Aparecida, agora confrontando com Gleba 05 - Remanescente - Fazenda Nossa Senhora Aparecida; deste segue até o marco M03 com azimute de 169°35'59" e distância de 250,00; agora confrontando com Gleba 05 - Remanescente - Fazenda Nossa Senhora Aparecida; deste segue até o marco M02 com azimute de 79°35'59" e distância de 112,50; agora confrontando com Gleba 06 - Fazenda Nossa Senhora Aparecida; deste segue até o marco M-10 com azimute de 169°35'59" e distância Avenida Seis, 706 – Centro – CEP 79560-000 CNPJ: 24.651.200/0001-72 - Fone: (67) 3562-5680 www.chapadaodosul.ms.gov.br de 10,00; agora confrontando com Área Pública Municipal - APM; deste segue até o marco M-09 com azimute de 259°35'59" e distância de 120,00; agora confrontando com Gleba 04 - Desapropriação - Fazenda Nossa Senhora Aparecida; deste segue até o marco M-08 com azimute de 349°35'59" e distância de 260,00; agora confrontando com Área remanescente 02 Fazenda Nossa Senhora Aparecida; deste segue até o marco M04 com azimute de 79°35'59" e distância de 7,50, de propriedade de Ernany Andrade Machado – CPF nº 036.114.276-59 e esposa Maria Cecilia Cardoso Freitas – CPF nº 042.962.456-51, Anderson Royer – CPF nº 846.938.861-49 e esposa Leiva Jeisa Barbosa Batista Royer – CPF nº 712.742.781-04. para fins de alargamento da Rua do Casuar e Rua dos Mergulhões”.
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Art. 2º -
O valor atribuído as áreas declaradas de utilidade pública, conforme laudo avaliatório, é de: R$ 47,00 (quarenta e sete reais) o metro quadrado, totalizando um montante de R$ 144.525,00 (cento e quarenta e quatro mil e quinhentos e vinte cinco reais), sendo que o valor supracitado será objeto de compensação dos valores referente a área a ser pavimentada em parte da extensão do imóvel desapropriado.
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Art. 3º -
Para fins no disposto no artigo 15 do Decreto Lei 3.365/41, a presente declaração de utilidade pública e desapropriação é considerada de natureza urgente.
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Art. 4º -
As despesas decorrentes da aplicação do presente decreto, onerarão as
seguintes dotações orçamentárias, suplementadas, se necessário:
02.25.01 - Sec. Mun. de Obras, Transportes e Serviços Públicos; 15.451.0004.1004 - Obras e Equipamentos de Infraestrutura Urbana e Rural; 1.00.000 - Recursos Ordinários; 4.4.90.61.00 - Aquisição de Imóveis; Ficha: 163.
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Art. 5º -
Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Registre-se e publique-se
Chapadão do Sul, MS, 10 de agosto de 2022.
JOÃO CARLOS KRUG
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 10/08/2022