Lei Ordinária n° 931/2013 de 09 de Julho de 2013
"Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir Crédito Especial, que menciona e dá outras providências".
O Prefeito Municipal de Chapadão do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Especial no valor de R$ 130.200,00 (Cento e trinta mil e duzentos reais), no Orçamento Programa do Município, em vigor, conforme discriminado:
Órgão: 35 - Secretaria Municipal de Saúde
Unidade: 35.102 - Fundo Municipal de Saúde de Chapadão do Sul
Função: 17 - Saneamento
Sub função: 512 - Saneamento Básico Urbano
Programa: 0020 - Saneamento Básico
Projeto/Atividade: 2.XXX - Educação em Saúde Ambiental em Projetos de Coleta,
Reciclagem e Destinação de Resíduos Sólidos
Fonte de recurso: 121.000 - Transferências de Convênios - União/Saúde
Elemento de despesa:
33.90.30 - Material de Consumo R$ 21.800,00
33.90.36 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física R$ 500,00
33.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$ 103.700,00
Subtotal R$ 126.000,00
Fonte de recurso: 102.000 - Recursos para Saúde
Elemento de despesa:
31.90.13 - Obrigações Patronais - RGPS R$ 1.000,00
31.90.30 - Material de Consumo R$ 1.000,00
33.90.36 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física R$ 1.000,00
33.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$ 1.200,00
Subtotal R$ 4.200,00
Total R$ 130.200,00
REGISTRA-SE E PUBLICA-SE
Chapadão do Sul - MS, 09 de julho de 2013.
LUIZ FELIPE BARRETO DE MAGALHÃES
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 09/07/2013