Decreto n° 3692/2022 de 02 de Setembro de 2022
“Outorga ao beneficiado o direito de proceder com a transferência do bem imóvel ao terceiro interessado junto ao Cartório de Registro de Imóveis – Lei nº 912/2012 e Lei nº 1.266/2021, e dá outras providências”.
O Prefeito Municipal de Chapadão do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais e, Em conformidade com as Leis nº 912/2012 e Lei nº 1.266/2021, após a juntada dos documentos necessários à tomada de decisão, nos termos da Lei Federal nº 13.655/2018, DECRETA:
A outorga do direito à transferência do bem imóvel, objeto do Decreto nº 2.872, de 30 de junho de 2017, junto ao Cartório de Registro de Imóveis competente;
Registre-se e publique-se
Chapadão do Sul – MS, 02 de setembro de 2022.
JOÃO CARLOS KRUG
Prefeito Municipal
-Assinado Digitalmente-
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 02/09/2022