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Decreto n° 3693/2022 de 06 de Setembro de 2022


“Declara de Utilidade Pública e Desapropria área urbana para fins de regularização e melhoramento de vias públicas e dá outras providências”.

O PREFEITO MUNICIPAL de Chapadão do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso “VII” do artigo 68 da Lei Orgânica do Município e o Decreto Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1.941, DECRETA:


  • Art. 1º -

    Fica declarada de utilidade pública para fins de desapropriação amigável, nos termos da letra “ i ” do artigo 5º do Decreto Lei 3.365/41, objetivando abertura e melhoramento de vias públicas, a seguinte área:

    “Uma gleba de terras de 1.200,00m2, a ser desmembrada da área maior conhecida como “Fazenda Nossa Senhora Aparecida, devidamente registrada no CRI da Comarca de Chapadão do Sul sob nº 12.215 , situada no município de Chapadão do Sul-MS, a qual inicia-se no marco M-03 definido pelas coordenadas N: 7.923.368,885m e E: 331.083,657m, DATUM SIRGAS 2000, UTM 22 SUL, confrontando com Gleba 03 - Remanescente Fazenda Santa Maria, agora confrontando com Gleba 03 - Remanescente Fazenda Santa Maria; deste segue até o marco M-02 com azimute de 79°35'59" e distância de 120,00; agora confrontando com Gleba 04 - Desapropriação Fazenda Santa Maria; deste segue até o marco M-04 com azimute de 169°35'59" e distância de 10,00; agora confrontando com Rua do Casuar; deste segue até o marco M-05 com azimute de 259°35'59" e distância de 120,00; agora confrontando com Gleba 02 Nossa Senhora Aparecida; deste segue até o marco M-03 com azimute de 349°35'59" e distância de 10,00;de coordenadas E = 329.105,807 m e N = 7.922,823,054 m; 51°43’28” e 482,25 m até a vértice ‘G’ de coordenadas E = 329.484, 392 m e N = 7.923.121,779 m; 42°46’04” e 470,09 até o vértice ‘A’ de coordenadas E = 329.803, 594 m e N=7.923.466,874 m; início da descrição, fechando o perímetro do polígono acima descrito com área superficial de 22,4004 há, de propriedade de Luiz de Jesus, inscrito no CPF sob nº 492.189.729-87, e Roseli Maria de Jesus, inscrita no CPF sob nº 892.927.251-87.”

  • Art. 2º -

    O valor atribuído as áreas declaradas de utilidade pública, conforme laudo avaliatório, é de: R$ 47,00 (quarenta e sete reais) o metro quadrado, totalizando um montante de R$ 56.400,00 (cinquenta e seis mil e quatrocentos reais), sendo que o valor supracitado será objeto de compensação dos valores referente a área a ser pavimentada em parte da extensão do imóvel desapropriado.

  • Art. 3º -
    Para fins no disposto no artigo 15 do Decreto Lei 3.365/41, a presente declaração de utilidade pública e desapropriação é considerada de
    natureza urgente.
  • Art. 4º -
    As despesas decorrentes da aplicação do presente decreto, onerarão as seguintes dotações orçamentárias, suplementadas, se necessário:
    02.25.01 - Sec. Mun. de Obras, Transportes e Serviços Públicos;
    15.451.0004.1004 - Obras e Equipamentos de Infraestrutura Urbana e Rural;
    1.00.000 - Recursos Ordinários;
    4.4.90.61.00 - Aquisição de Imóveis;
    Ficha: 163.
  • Art. 5º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.


Registre-se e publique-se

Chapadão do Sul, MS, 06 de setembro de 2022.

JOÃO CARLOS KRUG

Prefeito Municipal

-Assinado Digitalmente


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 06/09/2022