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Decreto n° 3699/2022 de 09 de Setembro de 2022


“Revoga o Decreto nº 3.629, de 23 de março de 2022, e dá outras providências”.

O Prefeito Municipal de Chapadão do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, DECRETA:


  • Art. 1º -

    Revoga o Decreto nº 3.629, de 23 de março de 2023, que torna obrigatório o uso de máscara de proteção individual nas unidades de saúde, tanto públicas quanto privadas, do Município de Chapadão do Sul - MS.

    • Parágrafo único. - Permanece recomendado o uso de máscara de proteção:
      • -
        I) por indivíduos com sintomas de síndrome gripal, teste positivo ou exposição a alguém com COVID-19 em ambientes abertos e fechados;
        II) para acesso ao Hospital Municipal: servidores, pacientes e visitantes;
        III) grupos de risco; idosos, gestantes, pessoas com comorbidades.
      • Art. 2º -
        Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


      Registre-se e publique-se

      Chapadão do Sul – MS, 09 de setembro de 2022.

      JOÃO CARLOS KRUG

      Prefeito Municipal

      -Assinado Digitalmente-


      Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 09/09/2022