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Decreto n° 3701/2022 de 12 de Setembro de 2022


“Outorga ao beneficiado o direito de proceder com a transferência do bem imóvel ao terceiro interessado junto ao Cartório de Registro de Imóveis – Lei nº 912/2012 e Lei nº 1.266/2021, e dá outras providências”.

O Prefeito Municipal de Chapadão do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais. Em conformidade com as Leis nº 912/2012 e Lei nº 1.266/2021, após a juntada dos documentos necessários à tomada de decisão, nos termos da Lei Federal nº 13.655/2018. DECRETA:


  • Art. 1º -

    A outorga do direito à transferência do bem imóvel, objeto de parte do Decreto nº 1.845, de 17 de maio de 2010, junto ao Cartório de Registro de Imóveis competente;

  • Art. 2º -
    Transfere à empresa PAZ TRANSPORTES EIRELI inscrita no CNPJ: 34.212.600/0001-35 de propriedade do Sr. Gilderlan Luiz da Paz inscrito no CPF: 043.424.344-23, os benefícios concedidos à empresa O GRANDE FERRO VELHO COMERCIO DE FERRO E ACO EIRELI - CNPJ n. 11.342.345/0001-40, sendo em específico o lote 04 da quadra 17 no loteamento Polo Empresarial, recebidos através do Decreto nº 1.845, de 17 de maio de 2010 oriundos do Decreto nº 1481, de 01 de agosto de 2007.
  • Art. 3º -
    O Terceiro interessado beneficiado por este decreto, somente poderá proceder com a realização da transferência do bem imóvel denominado lote 04 da quadra 17 no loteamento Polo Empresarial, após a comprovação da quitação de todos os débitos/tributos com a fazenda pública municipal em nome da beneficiada anterior; sob pena de não processamento perante o Cartório de Registro de Imóveis, sub-rogando-se o terceiro interessado/adquirente às exigências das Leis nº 912/2012 e 1.266/2021.


Registre-se e publique-se

Chapadão do Sul – MS, 12 de setembro de 2022.

JOÃO CARLOS KRUG

Prefeito Municipal

-Assinado Digitalmente-


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 12/09/2022