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Lei Ordinária n° 999/2014 de 13 de Agosto de 2014


"Institui a Semana de Prevenção e Combate à Hipertensão Arterial em Diabetes no Município de Chapadão do Sul e dá outras providências".

O Prefeito Municipal de Chapadão do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:


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    • Art. 1°. -
      Fica instituída a Semana de Prevenção e Combate à Hipertensão Arterial e a Diabetes no Município de Chapadão do Sul, a ser realizada anualmente, inclusive na zona rural, na terceira semana do mês de abril, passando a integrar o calendário do Município.
      • Art. 2°. -
        A Campanha que trata o caput do art. 1° deverá ser executada nas unidades de atendimento da rede municipal de saúde e nas escolas, sob controle da Secretaria Municipal de Saúde, apoiado pelo Secretaria Municipal de Educação, através de pessoal habilitado, de conformidade com os métodos clínicos específicos, identificando e orientando aqueles que venham a buscar atendimento durante a semana.
        • Art. 3°. -
          Fica denominado o dia 26 de abril "Dia Municipal de Combate à Hipertensão Arterial e Diabetes", inscrito no calendário oficial do Município.
          • Art. 4°. -
            Fica assegurada a participação da sociedade civil para realização da semana, ficando a critério do Poder Executivo, na forma regulamentar, promover possível incentivo em favor dos participantes.
            • Art. 5°. -
              O Poder Público regulamentará a presente lei e a ampla divulgação publicitária da campanha no prazo de 30 (trinta) dias a partir da data de sua publicação.
              • Art. 6°. -
                Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.


              Registra-se e Publica-se

              Chapadão do Sul - MS, 13 de agosto de 2014.

              LUIZ FELIPE BARRETO DE MAGALHÃES

              Prefeito Municipal


              Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 13/08/2014